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Os contratos de fidelização estabelecidos pelos operadores de telecomunicações não podem ter mais de dois anos de vigência, não podendo ser cobrado qualquer valor pelo desbloqueamento dos equipamentos findo esse prazo e não havendo lugar a indemnização por resolução do contrato, de acordo com as regras anteriormente divulgadas pelo Governo e que hoje são publicadas em diploma no Diário da República. Mais…
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