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Entradas com Etiqueta ‘Contratos’

ANACOM pede rapidez ao Governo na redução do prazo das fidelizações

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 16 de Fevereiro, 2023

O presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) afirmou hoje que “neste momento” o regulador já não está a propor ao Governo que considere a redução do prazo das fidelizações, mas antes que “faça e que faça rápido”. Mais…

Telecomunicações: É possível cancelar um novo contrato até 30 dias? Tudo sobre o direito de arrependimento

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 5 de Agosto, 2022

Os contratos feitos por um vendedor à porta podem ser cancelados sem encargos num prazo de 30 dias seguidos, mas se for por telefone ou internet o prazo para o direito de arrependimento é de 14 dias, ambos a contar a partir da data de assinatura. Mais…

Covid-19: Lançado guia prático do consumidor de telecomunicações durante a pandemia

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 11 de Maio, 2020

A Covid-19 levou a presidência da República a decretar o Estado de Emergência – e com esse decreto mudaram também as obrigações de consumidores e operadores de telecomunicações. É para dar resposta às questões dos consumidores durante a fase de combate à pandemia, que a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) acaba de lançar o guia prático “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia Covid-19”. Mais…

Fidelização com operadoras: Saiba o que vai mudar já em Julho

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 17 de Junho, 2016

Esta Sexta-Feira foram publicadas em Diário da República as novas regras que irão fazer parte da Lei das Comunicações. As novas regras só entrarão em vigor daqui a 30 dias, ou seja, em Julho de 2016. Das alterações realizadas, destaque para o facto de passar a ser mais barato cancelar um contrato com uma operadora. Mais…

PCP quer limites à resolução nos contratos das telecomunicações

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 16 de Novembro, 2015

Encargos para o consumidor na resolução do contrato não podem ultrapassar os custos do fornecedor do serviço, defende um projecto de lei hoje apresentado pelo partido.
O Partido Comunista Português (PCP) apresentou esta sexta-feira o projecto de lei 30/XIII para estabelecer “limites à oneração dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização” com as operadoras de telecomunicações. Mais…

DECO quer regras para a ‘refidelização’ de contratos com os operadores de telecomunicações

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 13 de Outubro, 2015

A Associação de Defesa do Consumidor está a promover um abaixo-assinado onde procura ‘apoio’ que pressioná o Parlamento a fazer alterações na Lei das Comunicações Eletrónicas. A renegociação de contratos com fidelização associada não está prevista na lei, alerta a DECO. Mais…

DECO: «há desempregados obrigados a pagar fidelização»

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 23 de Fevereiro, 2015

Na DECO, ainda não se perdeu a esperança de mudar a lei que regula os períodos de fidelização nas telecomunicações. Nalguns casos, o fim do contrato custa mais de 1500 euros. Mais…

Cancelar serviços de comunicações vai ficar mais fácil

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 15 de Março, 2012

Os operadores têm alguns meses para fazer as alterações necessárias para tornar mais fácil o cancelamento de serviços pelos clientes. Menos documentos, prazos mais curtos para responder a pedidos e informação mais acessível sobre como cancelar um serviço. Mais…

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Bancos alteram contratos para subirem “spreads” sem acordo dos clientes

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 20 de Agosto, 2010

Bancos estão a alterar contratos com os clientes para poderem mexer no Spread. Banco de Portugal está a investigar, noticia o “Correio da Manhã”. Mais…

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Operadores impedidos de cobrar indemnizações por resolução de contrato

Publicado por: António Pinheiro da Costa - Coruche - 1 de Junho, 2010

Os contratos de fidelização estabelecidos pelos operadores de telecomunicações não podem ter mais de dois anos de vigência, não podendo ser cobrado qualquer valor pelo desbloqueamento dos equipamentos findo esse prazo e não havendo lugar a indemnização por resolução do contrato, de acordo com as regras anteriormente divulgadas pelo Governo e que hoje são publicadas em diploma no Diário da República. Mais…