CNPD: é proibido usar câmaras e rastreadores de atividade na Internet para controlar teletrabalho
21 de Abril, 2020Depois de receber várias questões relacionadas com a monitorização de horários por quem se encontra em regime de teletrabalho, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu um conjunto de orientações sobre o que a lei permite no que toca ao controlo que as entidades patronais podem exercer sobre a atividade dos profissionais contratados. No entender da CNPD, a lei proíbe o uso de câmaras ligadas à Net e o uso de aplicações que rastreiam a atividade que o utilizador faz de um computador ao longo da jornada de trabalho. Mais…
Etiquetas: CNPD, Teletrabalho